O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA corresponde a um documento técnico-preventivo de gestão da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores de cada empresa, o qual deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto em todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
Minha empresa tem somente um empregado. Sou obrigado a elaborar o PPRA?
Sim. Desde dezembro de 1994, quando da edição da Portaria SSST-MTb n. 24, todas as empresas privadas e públicas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não importa se 1 ou 5.000 – estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.
O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA?
A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.